Ofício nº018/2013/Circular Rio Grande, Rio Grande do Sul, 21 de
outubro de 2013.
Os Direitos dos Compositores Musicais
Muitas vezes o Brasil é criticado pelo excesso de leis. Esse excesso ocorre
por dois motivos. Primeiro, pela própria previsão constitucional de que ninguém
será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Segundo, é justamente porque se não houver uma regulamentação ninguém se
sentirá compelido a fazer. Bom ou ruim é nessa cultura que vivemos a 25 anos,
desde que a Constituição foi promulgada e o Artigo 5º, com seu inciso II, passou
a vigorar. Fundamental é lembrar que editar leis não é uma prerrogativa única e
exclusiva do Brasil, assim como não cumpri-las também não é algo que só ocorra
em nosso País. Se é ruim com leis alguém tem dúvidas se seria pior sem elas?
Se por um lado há leis que são feitas para regular quem não cumpre algo,
elas também podem ser elaboradas para fazer valer ou reforçar um direito. E
direitos, há muitos que não são respeitados. Um deles é o direito moral. O
direito de ter o nome indicado ou anunciado, como sendo o do autor, quando uma
obra é utilizada. Direito este já previsto na atual Lei de Direitos Autorais e que
muitos compositores há tempos estão “ouvindo” ser violado. Algo fácil de
constatar quando se escuta a maioria das emissoras de rádio e televisão.
Infelizmente poucas pessoas percebem o quanto essa valiosa categoria é
prejudicada quando esse direito é desrespeitado. O fato é que a culpa não é
deles, afinal compositores não são legisladores.
Todavia, por valorizar os direitos autorais e o ofício do compositor
elaboramos um parecer e um modelo de lei. Ambos à disposição de quem quiser ter
acesso. Os textos tratam da omissão do nome de compositores em execução de
obras musicais e da obrigatoriedade em divulgá-los. Baseado em estudos que
buscam o cumprimento de um direito realizamos a elaboração de uma proposta aplicável
à realidade dos municípios. Esta proposta já começou a ser enviada às Casas
Legislativas e Poderes Executivos. Sua transformação de Projeto em Lei é uma
ação simples, sem custos ou gastos onerosos e muito contribuirá para tornar
conhecido o nome dos compositores de obras musicais executadas por emissoras de
rádio e televisão. Uma ação que proporcionará o digno reconhecimento do
trabalho do compositor e beneficiará toda a produção musical brasileira.
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CLAUDIOMIRO MACHADO FERREIRA
Consultoria - Assessoria - Palestras
Propriedade Intelectual – Direito Autoral
& Propriedade Industrial
Rio Grande – Rio Grande do Sul -
Brasil
Fone: (053) 9126-7510 (Claro)/ (053)
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