sexta-feira, 22 de março de 2013

terça-feira, 19 de março de 2013

Aceito de presente o livro "ECAD e Direitos...

          Aceito de presente o livro "ECAD e Direitos Musicais Interpretados pelos Tribunais", fundamental para um trabalho que quero começar. Na Estante Virtual tem.



sexta-feira, 15 de março de 2013

Espiritismo: Caridade X Pirataria - Claudiomiro Machado Ferreira


Espiritismo: Caridade X Pirataria

Claudiomiro Machado Ferreira*

N
a época e com a formação educacional e religiosa que teve, não deve ter sido fácil para o futuro Allan Kardec quando se deparou com as mesas girantes e a doutrina dos Espíritos. Assim como também não deve ter sido fácil receber a tarefa de compilar e codificar todos os ensinamentos que recebeu. Por mais qualificada que fosse uma pessoa, lançar ao mundo uma doutrina que muda toda a forma de uma pessoa se relacionar consigo mesma, com a sociedade e com o pós-morte, com certeza daria a ela muito trabalho.

Mas, certamente, foi mais fácil, graças aos métodos e processos editoriais da época, difundir a Doutrina Espírita do que foi apresentar ao mundo o Cristianismo, que muito deve aos monges copistas da Idade Média e a sua paciência. Porém, um problema com o qual Allan Kardec não deve ter se deparado, pelo menos não nas proporções atuais, foi com a pirataria física, e, muito menos, digital, das obras que apresentou ao mundo. Realidade bem diferente da que, em função dos avanços tecnológicos e mudanças culturais, vivem hoje as editoras, as casas espíritas e os autores.

Das mudanças culturais, as mais perigosas para a produção literária espírita são que tudo pode ser copiado e que ao autor não pertence mais sua obra. Porém, é necessário que o leitor fique atento. Pois, por mais que se fale em direito à cultura e ao conhecimento ou ao direito de cópia, os fundamentais direitos autorais e patrimoniais não podem ser violados.

No Brasil, que teve seu sistema de direito autoral baseado no sistema francês, uma obra só cai em domínio público depois de 70 (setenta) anos da morte do autor. Além disso, cópias só podem ser feitas de pequenos trechos do livro, para uso privado, sempre pelo copista e sem intuito de lucro. Qualquer outro tipo de cópia ou veiculação só pode se feita sob anuência do detentor dos direitos patrimoniais. A exceção fica por conta da citação direta, em estudos ou análises e sempre deve ser dado todo o crédito ao autor e à edição.

            O avanço tecnológico que permite cópias físicas ou digitais é tentador, mas viola direitos básicos e enquadra a pessoa que faz, segundo conceitos internacionais, em crime de pirataria. Para barrar essa crescente prática, que traz prejuízo a vários outros setores, órgãos nacionais e internacionais reforçam periodicamente ações de conscientização. Outros países, como os Estados Unidos, têm aumentado a vigilância e ação contra sites que disponibilizam obras e até mesmo contra links, que apenas apontam onde estaria o material.

            Nenhum espírita verdadeiro pode realizar a prática de pirataria, muito menos a pretexto de fazer a caridade. Para isso há várias outras formas lícitas e que ajudam realmente toda a cadeia produtiva literária espírita. Nós mesmos, em uma campanha de arrecadação de livros espíritas em nossa cidade natal, Pedro Osório, conseguimos disponibilizar, com ajuda de amigos, uma estante inteira na Biblioteca Municipal, ficando assim toda a sociedade servida de farta literatura da área. Ajuda maior faria quem adquirisse de editoras livros que fossem repassados para quem deles necessita. Assim, federações e casas espíritas, que se beneficiam dessa movimentação, poderiam dar continuidade às suas obras e atividades. Outra atividade que seria de grande valia ao Movimento Espírita é a tradução de livros que ainda não se encontram disponíveis em língua portuguesa. Então, de posse desse direito patrimonial seu detentor poderia disponibilizar irrestritamente seu trabalho se quisesse ou, com certeza, ajudaria muito mais cedendo o direito da obra para algum Centro Espírita, a exemplo do que fez Chico Xavier com todas as obras que psicografou.

            Mesmo que a frase “a maior caridade que podemos fazer pela Doutrina Espírita é a sua própria divulgação” não esteja expressa literalmente em nenhum livro, é uma diretriz perfeitamente válida e deve ser seguida, mas nunca contra a lei ou à custa de direitos legítimos e sempre a serviço da verdadeira caridade.

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* Publicou a tradução “História da Liberdade de Pensamento” pela Editora da UFPel/RS, escreveu o livro “Figuras & Vícios de Linguagem”, o texto “As Bibliotecas Públicas Municipais e a Administração Pública Direta” e traduziu o texto “Para Falar e Escrever Bem”. Ministra palestras, presta consultoria e assessoria na área de Direitos Autorais e Registro de Obras. Produz livros para terceiros e edita o blog “Direitos Autorais e Registro de Obras”.

O Download de Livros - Claudiomiro Machado Ferreira


O Download de Livros

Claudiomiro Machado Ferreira*

D
e tempos em tempos precisamos nos deparar com a realidade, mesmo que ela seja virtual. Um fato do qual não podemos fugir é o de milhares de sites disponibilizarem no mundo virtual livros digitados ou digitalizados. Vários deles o fazem gratuitamente, mas também há os que cobram pelo download. Direta ou indiretamente essa prática atinge de forma negativa a todos. Os mais prejudicados acabam sendo as editoras e os autores. Não há como negar: todo site que libera, para download, livros sem autorização dos detentores dos direitos patrimoniais comete um ato ilícito, ou seja, uma ação contrária à lei e que resulta dano a outrem.

        Um grande esforço para combater a prática do download ilegal tem sido feito pela Associação Brasileira dos Direitos Reprográficos, ABDR (http://www.abdr.org.br/). Segundo o site Aristoteles Atheniense Advogados (http://www.atheniense.com.br/), só em 2010, no mês de fevereiro, foram localizados 2.203 links que ofereciam download ilegal de livros na internet. Destes, 2.151 foram retirados do ar depois de serem detectados pela entidade. De todos os links registrados no mês, 2.144 foram localizados após buscas da ABDR, outros 59 foram denunciados.

Desde que começou a fiscalização em agosto de 2009, setembro de 2010 havia sido o mês recorde, com 3.914 links detectados. De janeiro a junho de 2010, 24.365 mil sites para download ilegal de livros no Brasil foram identificados, com 92,4% deles (22.524 mil) sendo removidos. Esta ação resultou da campanha Combate à Pirataria Digital, que teve seu próprio departamento instalado na segunda metade de 2009, resultado de uma parceria entre a ABDR e o Sindicato Nacional dos Editores de Livros, SNEL (http://www.snel.org.br/).

        Uma das alegações de quem defende a disponibilização e o download de livros na internet se baseia em uma corrente que advém dos Estados Socialistas, que adotaram a ideia de que o Direito Autoral era um direito da coletividade. Se nenhuma criação é em verdade original e sofre ou sofreu alguma influência, então, o resultado da criação deveria pertencer ao meio, ou seja, à coletividade. Sendo de todos, deveria retornar a todos.

Esse conceito foi reavivado e tem em Lawrence Lessig (http://www.lessig.org/), criador das licenças Creative Commons, seu maior expoente na atualidade. Já a Cultura Livre é um movimento social que se baseia na liberdade de distribuir, modificar trabalhos e obras criativas. No Brasil a Cultura Livre (http://www.culturalivre.org.br/) tem como seu difusor a Fundação Getúlio Vargas, FGV (http://portal.fgv.br/). Creative Commons (http://creativecommons.org.br/), por sua vez, é uma organização não governamental sem fins lucrativos voltada a expandir a quantidade de obras criativas disponíveis, através de licenças que permitem a cópia e compartilhamento com menos restrições.

Os mais sinceros apenas dizem que não querem pagar e que não estão nem aí para os autores ou editoras. Querem apenas ter acesso e ler. Não se importam com os aspectos que envolvem a produção literária como um todo. Infelizmente muitos têm distorcido os conceitos de Lessig e do movimento Cultura livre para seus propósitos.

        Desses aspectos que envolvem a produção literária podemos citar os esforços dos autores em pesquisar e produzir, os custos das gráficas, das editoras e das distribuidoras e os ganhos (lícitos) advindos da venda dos livros. Ganhos estes que em vários casos são usados para custear ações assistenciais, como é o caso de várias instituições espíritas que sobrevivem dos direitos patrimoniais de livros cujos direitos foram a elas doados. Uma destas instituições é o Grupo Espírita Emmanuel, GEEM (http://www.geem.org.br/), que de tão prejudicada por downloads ilegais de seus livros, obrigou-se a divulgar um Comunicado cujo título é Violação de Direitos Autorais, onde lamenta o ocorrido, descreve as dificuldades de manter sua produção e chama a atenção para o uso que faz dos recursos das obras que edita.


Analisando a questão do GEEM, o Prof. Jáder Sampaio levantou importantes considerações sobre a disponibilização e download de livros espíritas em particular e que se aplicam a livros em geral. Em seu blog Espiritismo Comentado (http://espiritismocomentado.blogspot.com.br/) Sampaio considera sete aspectos. Destes, destacamos como o mais importante o perigo de uma obra mal digitada. Sampaio é uma dessas pessoas que publicou um livro (Voluntários, Ed. UNIFRAN/EME, 248p, R$ 28,00) e doou os direitos para uma instituição, daí entende-se o apoio que dá ao GEEM.


Como aspectos legais inquestionáveis podemos destacar a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9610.htm), que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais. Nela temos o conceito do termo contrafação, ou seja, a reprodução não autorizada (sem definir se física ou digital); que são obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro; e, que depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, para reprodução e distribuição (novamente sem fazer alusão ao suporte, se físico ou digital). Já do Código Penal (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm) podemos destacar os artigos que tratam dos crimes contra a propriedade imaterial e intelectual. Do artigo 184 ao 186 estão descritas as ações e penas para quem violar os direitos dos autor, sejam reprodução, depósito ou oferecimento ao público. As penas podem ser de detenção ou reclusão e podem variar, dentro destas, de 03 (três) meses a 4 (anos). A aplicação de multa também é prevista neste código.

Quem considerar exagerada a penalidade para o download pode analisar o magnífico texto de Valdomiro Soares, Os Perigosos Rumos da Pirataria, publicado no Jornal do Comércio, de Porto Alegre, em 1º de agosto de 2012, e disponível para leitura on-line no endereço eletrônico http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=99894. Nele são expostos todos os prejuízos que a pirataria proporciona. Entre estes estão os prejuízos financeiros, qualitativos e de desemprego. Segundo Soares a Polícia Internacional, Interpol, definiu a pirataria como o Crime do Século, pois esta movimenta cifras superiores ao tráfico de drogas, entre US$ 500 e US$ 600 bilhões anualmente. Se o consumidor de drogas sustenta todo o tráfico atrás de si, o violador individual de direitos autorais, também. O conceito de Crime Menor ou de Crime de Pequena Monta não pode ser aplicado nesses casos, pois receptação de roubo e apropriação indébita também tem punições já previstas. Assim, defendemos penalidades para todos esses casos, apesar do consultor jurídico da ABDR, Dalízio Barros, afirmar em uma reportagem de um portal de notícias que o usuário não é punido se baixa um livro digital ilegal, mas sim quem o publicou na web.

Defensores que somos dos Direitos Autorais em sua integralidade apoiamos o GEEM, mas acreditamos que ele deve ir além, validamos o que diz o Prof. Sampaio e convocamos a todos, autores ou não, para que denunciem os casos de disponibilização de livros. Para isso a ABDR disponibiliza os endereços eletrônicos copyrigth01@abdr.org.br e copyrigh02@abdr.org.br, mas as denúncias também podem ser feitas através do formulário on-line acessível em http://www.abdr.org.br/site/denuncie.asp. O fornecimento de dados pessoais não é obrigatório e a ajuda prestada será muito valiosa, pois como afirma a própria ABDR, “o respeito ao direito autoral é fundamental para ampliar a cultura, a educação e a circulação do conhecimento de um país.”


* Escritor e tradutor. Presta assessoria, consultoria e ministra palestras na área de direitos autorais e registro de obras.