segunda-feira, 27 de maio de 2013

Liste 05 (cinco) livros que você salvaria se eles fossem abolidos da Terra.

Liste 05 (cinco) livros que você salvaria se eles fossem abolidos da Terra.


Lidio Lima:
Assim falou Zaratustra - Nietzsche
Escuta Zé Ninguém - W. Reich
Liber Al vel Legis - A. Crowley/Aiwas
O lobo da Estepe - Herman Hesse
O trivium - Irmã Mirian Joseph

Osires Nei da Veiga:
Dom Quixote - Cervantes
Noites Brancas - Dostoiévski
Crime e Castigo - Dostoiévski
Ecce Homo - Nietzsche
Além do Bem e do Mal - Nietzsche

Claudiomiro Machado Ferreira:
Zanoni, de Sir Edward Bulwer Lytton. Tradução de Francisco Valdomiro Lorenz (Pensamento)
O Trivium, Miriam Joseph (É Realizações)
Como Ler Livros, de Mortimer Adler (É Realizações);
Redação Científica: A Prática de Fichamentos, Resumos, Resenhas, de João Bosco Medeiros (Atlas);
Aprender A Aprender, de João Paixão Netto (Paulus)

Vídeos do "Grupo do Trivium" chegam a um total de 1.111 visualizações no Youtube.


Vídeos do "Grupo do Trivium" chegam a um total de 1.111 visualizações no Youtube.

Desde a postagem do primeiro vídeo no site Youtube, em 05 de dezembro de 2011, o total de vídeos disponibilizados pelo "Grupo do Trivium" chegou a uma quantia de 1.111 visualizações. Desde a primeira inserção já foram postados 09 vídeos, que vão de excertos de reuniões, entrevistas e até leitura da palestra de apresentação do livro que deu origem às reuniões. Desde sua criação, em 10 de novembro de 2011, já somam-se 40 encontros. O Grupo do Trivium reúne-se periodicamente e usa como referência o livro O Trivium, de Miriam Joseph, editado pela É Realizações (www.erealizacoes.com.br/www.facebook.com/erealizacoeseditora), de quem o grupo recebe o apoio e incentivo, assim como da imprensa. O Grupo do Trivium é coordenado por Claudiomiro Machado Ferreira e Lídio Lima, que podem ser contactados, respectivamente pelos telefones 53 9126-7510 e 53 8121-5145. O e-mail do Grupo é grupodotrivium@gmail.com. O Trivium estuda as Artes Liberais da Gramática, Lógica e Retórica e a participação nos encontres do Grupo é livre e isenta de qualquer tipo de pagamento.

Para assistir aos videos clique nos links abaixo:

Entrevista Nativa Repórter 11 07 2012 Rio Grande RS

FM CAFÉ - 18.07.2012 - BLOCO 1 - Grupo do Trívium - RG RS

Grupo do Trívium - Leitura da Palestra de Apresentação do livro O Trívium

Grupo do Trívium - Entrevista Programa Todo Dia - Rio Grande/RS

Entrevista Rádio Nativa AM Grupo do Trívium 13.04.2012 Rio Grande RS

Grupo do Trívium - 10º Encontro - 09.02.2012

Grupo do Trívium 6º Encontro 15.12.2011 RG.RS

Grupo do Trívium 5º Encontro 08.12.2011 RG.RS

Grupo do Trívium 4º Encontro 01.12.2011 RG/RS

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Elogio de Marcelo Spalding


Marcelo Spalding
16:34 (34 minutos atrás)

Claudiomiro, parabéns pelo seu trabalho, é muito sério e denso. Você é escritor? Advogado? É de que cidade?

Um abraço,

Marcelo Spalding
www.marcelospalding.com

Biografia
     Marcelo Spalding é professor, escritor e jornalista. Formado em Jornalismo e Letras, é também mestre e doutor em Literatura pela UFRGS.
     Como professor, atua na Uniritter ministrando disciplinas de Língua Portuguesa para os cursos de Direito, Sistemas de Informação, Administração e Jornalismo, além da Oficina de Criação Literária e Redação Jornalística.
     Como jornalista, é editor do portal Artistas Gaúchos e do portal Literatura Digital, além de colunista do Digestivo Cultural, de SP.
     Como escritor, é autor dos livros 'As cinco pontas de uma estrela', 'Vencer em Ilhas Tortas', 'Crianças do Asfalto', 'A Cor do Outro', 'Minicontos e Muito Menos' e 'Mitos Virtuais'. Recebeu dois Prêmios AGES Livro do Ano (2008 e 2009) e um Prêmio Açorianos de Literatura (2008). É o idealizador do movimento Literatura Digital, tendo publicado dois projetos inéditos de literatura digital, 'Minicontos Coloridos' e o hiperconto 'Um Estudo em Vermelho'.

O Escritor e o Café

O Escritor e o Café

          Manhã de segunda-feira. Vou para o trabalho. Chego antes de abrir.
          Penso:
          "- Vou tomar um café enquanto escrevo um pouco."
          Entro no bar. Peço uma taça de café preto, passado mesmo. Começo a escrever. A produção flui muito bem. Melhor que isso só se tivesse música também. De preferência bem baixinho, para não dispersar a concentração. Chega o horário de ir. Não levei meia hora, mas foi muito produtivo. Fecho o caderno de anotações e me dirijo ao caixa para pagar. Dou R$5,00 e recebo de troco R$2,50.
          Penso:
          "- A hora do salário mínimo está em R$3,08."
          Raciocino:
          "- Um livro custa em média R$20,00, e o escritor tem direito a 10% do valor de capa - muitos nem a isso chegam."
          Chego a seguinte conclusão:
          "- Para ter algum lucro terei de parar com o café."
          Será por isso que muitos escritores morrem na miséria? Pelo visto não tem jeito. Adeus à romântica imagem do escritor em frente da sua máquina de escrever com sua xícara de café ao lado. Daqui para frente, só água mesmo. De preferência da torneira, ou terei de parar de pensar. É isso.

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Publicação na Revista CRB-8 Digital - São Paulo

          A Revista CRB-8 Digital do Conselho Regional de Biblioteconomia de São Paulo publicou meu texto "As bibliotecas públicas municipais e a administração pública direta. O apoio legal para o suporte financeiro das bibliotecas: qual é e como conseguir". 

          Leia em:


CRB-8 Digital, São Paulo, v. 5, n. 2, p. 56-62, dez. 2012 | http://revista.crb8.org.br

CRB-8 Digital

A Revista CRB-8 Digital tem a função de promover a atualização e disseminação de conhecimento, mediante divulgação de trabalhos de profissionais sobre novos processos, produtos e serviços, bem como de inovações desenvolvidas pela comunidade biblioteconômica e seus relatos de experiências.

Nova edição
Encerramos as atividades de 2012, apresentando nova edição da Revista CRB-8 Digital (v.5, n.2, dez. 2012) com artigos e relatos de experiências de bibliotecas públicas. Conheça abaixo o sumário da revista e boa leitura!
Nós ampliamos conhecimento e compartilhamos experiências, e gostaríamos muito de conhecer sua opinião sobre esta edição da revista. Escreva para CRB-8 crb8@crb8.org.br

Vol. 5, No 2 (2012)

Sumário

(...)

quarta-feira, 8 de maio de 2013

A política de ineditismo nas revistas acadêmicas


A política de ineditismo nas revistas acadêmicas


A maioria das revistas acadêmicas só publica textos inéditos. É uma política interna e deve ser respeitada, mas, para mim, que já tive a publicação de um texto negado por já ter sido publicado anteriormente, todos perdem, autor, comunidade acadêmica e sociedade.

Um trabalha acadêmico tem um formato específico e dificilmente será publicado por outro tipo de veículo de informação que não seja uma revista acadêmica. O ineditismo exigido pelas revistas acadêmicas praticamente mata a publicidade que um texto poderia ter.


[Transcrição]

Marta Lígia Pomim Valentim <...@...>
20:08 (13 horas atrás)

para mim
Prezado Autor,

Apesar de o seu texto ser considerado interessante e bem escrito não
poderá ser publicado na Brazilian Journal of Information Science porque já
possui parte de seu conteúdo publicado em outras mídias.

A BJIS aceita apenas textos originais.

Atenciosamente,
Marta Valentim
Editora Responsável BJIS
____________________________________________
Brazilian Journal of Information Science
http://www2.marilia.unesp.br/revistas/index.php/bjis

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Nova publicação na Revista SAMIZDAT: Em breve

Recebemos esta mensagem, em breve teremos outro texto publicado.


Olá Claudiomiro Ferreira,

Gostaríamos de agradecer por você ter submetido a obra "O Download de Livros" para a Revista SAMIZDAT e comunicar-lhe que ela foi aceita para publicação na edição 37, a ser lançada em julho de 2013.

Por favor, envie-nos uma cópia dela e de sua biografia no corpo do e-mail para que possamos trabalhar na revisão.

Abraços e obrigado pela participação,

Henry Alfred Bugalho
Revista SAMIZDAT

Palestra sobre Direitos Autorais e Registro de Obras na Câmara de Vereadores de Pedro Osório, dia 20 de abril de 2013.

 Palestra sobre Direitos Autorais e Registro de Obras na Câmara de Vereadores de Pedro Osório, dia 20 de abril de 2013.


















Palestra sobre Direitos Autorais e Registro de Obras na Câmara de Vereadores de Pedro Osório, dia 20 de abril de 2013.

sexta-feira, 22 de março de 2013

terça-feira, 19 de março de 2013

Aceito de presente o livro "ECAD e Direitos...

          Aceito de presente o livro "ECAD e Direitos Musicais Interpretados pelos Tribunais", fundamental para um trabalho que quero começar. Na Estante Virtual tem.



sexta-feira, 15 de março de 2013

Espiritismo: Caridade X Pirataria - Claudiomiro Machado Ferreira


Espiritismo: Caridade X Pirataria

Claudiomiro Machado Ferreira*

N
a época e com a formação educacional e religiosa que teve, não deve ter sido fácil para o futuro Allan Kardec quando se deparou com as mesas girantes e a doutrina dos Espíritos. Assim como também não deve ter sido fácil receber a tarefa de compilar e codificar todos os ensinamentos que recebeu. Por mais qualificada que fosse uma pessoa, lançar ao mundo uma doutrina que muda toda a forma de uma pessoa se relacionar consigo mesma, com a sociedade e com o pós-morte, com certeza daria a ela muito trabalho.

Mas, certamente, foi mais fácil, graças aos métodos e processos editoriais da época, difundir a Doutrina Espírita do que foi apresentar ao mundo o Cristianismo, que muito deve aos monges copistas da Idade Média e a sua paciência. Porém, um problema com o qual Allan Kardec não deve ter se deparado, pelo menos não nas proporções atuais, foi com a pirataria física, e, muito menos, digital, das obras que apresentou ao mundo. Realidade bem diferente da que, em função dos avanços tecnológicos e mudanças culturais, vivem hoje as editoras, as casas espíritas e os autores.

Das mudanças culturais, as mais perigosas para a produção literária espírita são que tudo pode ser copiado e que ao autor não pertence mais sua obra. Porém, é necessário que o leitor fique atento. Pois, por mais que se fale em direito à cultura e ao conhecimento ou ao direito de cópia, os fundamentais direitos autorais e patrimoniais não podem ser violados.

No Brasil, que teve seu sistema de direito autoral baseado no sistema francês, uma obra só cai em domínio público depois de 70 (setenta) anos da morte do autor. Além disso, cópias só podem ser feitas de pequenos trechos do livro, para uso privado, sempre pelo copista e sem intuito de lucro. Qualquer outro tipo de cópia ou veiculação só pode se feita sob anuência do detentor dos direitos patrimoniais. A exceção fica por conta da citação direta, em estudos ou análises e sempre deve ser dado todo o crédito ao autor e à edição.

            O avanço tecnológico que permite cópias físicas ou digitais é tentador, mas viola direitos básicos e enquadra a pessoa que faz, segundo conceitos internacionais, em crime de pirataria. Para barrar essa crescente prática, que traz prejuízo a vários outros setores, órgãos nacionais e internacionais reforçam periodicamente ações de conscientização. Outros países, como os Estados Unidos, têm aumentado a vigilância e ação contra sites que disponibilizam obras e até mesmo contra links, que apenas apontam onde estaria o material.

            Nenhum espírita verdadeiro pode realizar a prática de pirataria, muito menos a pretexto de fazer a caridade. Para isso há várias outras formas lícitas e que ajudam realmente toda a cadeia produtiva literária espírita. Nós mesmos, em uma campanha de arrecadação de livros espíritas em nossa cidade natal, Pedro Osório, conseguimos disponibilizar, com ajuda de amigos, uma estante inteira na Biblioteca Municipal, ficando assim toda a sociedade servida de farta literatura da área. Ajuda maior faria quem adquirisse de editoras livros que fossem repassados para quem deles necessita. Assim, federações e casas espíritas, que se beneficiam dessa movimentação, poderiam dar continuidade às suas obras e atividades. Outra atividade que seria de grande valia ao Movimento Espírita é a tradução de livros que ainda não se encontram disponíveis em língua portuguesa. Então, de posse desse direito patrimonial seu detentor poderia disponibilizar irrestritamente seu trabalho se quisesse ou, com certeza, ajudaria muito mais cedendo o direito da obra para algum Centro Espírita, a exemplo do que fez Chico Xavier com todas as obras que psicografou.

            Mesmo que a frase “a maior caridade que podemos fazer pela Doutrina Espírita é a sua própria divulgação” não esteja expressa literalmente em nenhum livro, é uma diretriz perfeitamente válida e deve ser seguida, mas nunca contra a lei ou à custa de direitos legítimos e sempre a serviço da verdadeira caridade.

. . .

* Publicou a tradução “História da Liberdade de Pensamento” pela Editora da UFPel/RS, escreveu o livro “Figuras & Vícios de Linguagem”, o texto “As Bibliotecas Públicas Municipais e a Administração Pública Direta” e traduziu o texto “Para Falar e Escrever Bem”. Ministra palestras, presta consultoria e assessoria na área de Direitos Autorais e Registro de Obras. Produz livros para terceiros e edita o blog “Direitos Autorais e Registro de Obras”.

O Download de Livros - Claudiomiro Machado Ferreira


O Download de Livros

Claudiomiro Machado Ferreira*

D
e tempos em tempos precisamos nos deparar com a realidade, mesmo que ela seja virtual. Um fato do qual não podemos fugir é o de milhares de sites disponibilizarem no mundo virtual livros digitados ou digitalizados. Vários deles o fazem gratuitamente, mas também há os que cobram pelo download. Direta ou indiretamente essa prática atinge de forma negativa a todos. Os mais prejudicados acabam sendo as editoras e os autores. Não há como negar: todo site que libera, para download, livros sem autorização dos detentores dos direitos patrimoniais comete um ato ilícito, ou seja, uma ação contrária à lei e que resulta dano a outrem.

        Um grande esforço para combater a prática do download ilegal tem sido feito pela Associação Brasileira dos Direitos Reprográficos, ABDR (http://www.abdr.org.br/). Segundo o site Aristoteles Atheniense Advogados (http://www.atheniense.com.br/), só em 2010, no mês de fevereiro, foram localizados 2.203 links que ofereciam download ilegal de livros na internet. Destes, 2.151 foram retirados do ar depois de serem detectados pela entidade. De todos os links registrados no mês, 2.144 foram localizados após buscas da ABDR, outros 59 foram denunciados.

Desde que começou a fiscalização em agosto de 2009, setembro de 2010 havia sido o mês recorde, com 3.914 links detectados. De janeiro a junho de 2010, 24.365 mil sites para download ilegal de livros no Brasil foram identificados, com 92,4% deles (22.524 mil) sendo removidos. Esta ação resultou da campanha Combate à Pirataria Digital, que teve seu próprio departamento instalado na segunda metade de 2009, resultado de uma parceria entre a ABDR e o Sindicato Nacional dos Editores de Livros, SNEL (http://www.snel.org.br/).

        Uma das alegações de quem defende a disponibilização e o download de livros na internet se baseia em uma corrente que advém dos Estados Socialistas, que adotaram a ideia de que o Direito Autoral era um direito da coletividade. Se nenhuma criação é em verdade original e sofre ou sofreu alguma influência, então, o resultado da criação deveria pertencer ao meio, ou seja, à coletividade. Sendo de todos, deveria retornar a todos.

Esse conceito foi reavivado e tem em Lawrence Lessig (http://www.lessig.org/), criador das licenças Creative Commons, seu maior expoente na atualidade. Já a Cultura Livre é um movimento social que se baseia na liberdade de distribuir, modificar trabalhos e obras criativas. No Brasil a Cultura Livre (http://www.culturalivre.org.br/) tem como seu difusor a Fundação Getúlio Vargas, FGV (http://portal.fgv.br/). Creative Commons (http://creativecommons.org.br/), por sua vez, é uma organização não governamental sem fins lucrativos voltada a expandir a quantidade de obras criativas disponíveis, através de licenças que permitem a cópia e compartilhamento com menos restrições.

Os mais sinceros apenas dizem que não querem pagar e que não estão nem aí para os autores ou editoras. Querem apenas ter acesso e ler. Não se importam com os aspectos que envolvem a produção literária como um todo. Infelizmente muitos têm distorcido os conceitos de Lessig e do movimento Cultura livre para seus propósitos.

        Desses aspectos que envolvem a produção literária podemos citar os esforços dos autores em pesquisar e produzir, os custos das gráficas, das editoras e das distribuidoras e os ganhos (lícitos) advindos da venda dos livros. Ganhos estes que em vários casos são usados para custear ações assistenciais, como é o caso de várias instituições espíritas que sobrevivem dos direitos patrimoniais de livros cujos direitos foram a elas doados. Uma destas instituições é o Grupo Espírita Emmanuel, GEEM (http://www.geem.org.br/), que de tão prejudicada por downloads ilegais de seus livros, obrigou-se a divulgar um Comunicado cujo título é Violação de Direitos Autorais, onde lamenta o ocorrido, descreve as dificuldades de manter sua produção e chama a atenção para o uso que faz dos recursos das obras que edita.


Analisando a questão do GEEM, o Prof. Jáder Sampaio levantou importantes considerações sobre a disponibilização e download de livros espíritas em particular e que se aplicam a livros em geral. Em seu blog Espiritismo Comentado (http://espiritismocomentado.blogspot.com.br/) Sampaio considera sete aspectos. Destes, destacamos como o mais importante o perigo de uma obra mal digitada. Sampaio é uma dessas pessoas que publicou um livro (Voluntários, Ed. UNIFRAN/EME, 248p, R$ 28,00) e doou os direitos para uma instituição, daí entende-se o apoio que dá ao GEEM.


Como aspectos legais inquestionáveis podemos destacar a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9610.htm), que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais. Nela temos o conceito do termo contrafação, ou seja, a reprodução não autorizada (sem definir se física ou digital); que são obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro; e, que depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, para reprodução e distribuição (novamente sem fazer alusão ao suporte, se físico ou digital). Já do Código Penal (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm) podemos destacar os artigos que tratam dos crimes contra a propriedade imaterial e intelectual. Do artigo 184 ao 186 estão descritas as ações e penas para quem violar os direitos dos autor, sejam reprodução, depósito ou oferecimento ao público. As penas podem ser de detenção ou reclusão e podem variar, dentro destas, de 03 (três) meses a 4 (anos). A aplicação de multa também é prevista neste código.

Quem considerar exagerada a penalidade para o download pode analisar o magnífico texto de Valdomiro Soares, Os Perigosos Rumos da Pirataria, publicado no Jornal do Comércio, de Porto Alegre, em 1º de agosto de 2012, e disponível para leitura on-line no endereço eletrônico http://jcrs.uol.com.br/site/noticia.php?codn=99894. Nele são expostos todos os prejuízos que a pirataria proporciona. Entre estes estão os prejuízos financeiros, qualitativos e de desemprego. Segundo Soares a Polícia Internacional, Interpol, definiu a pirataria como o Crime do Século, pois esta movimenta cifras superiores ao tráfico de drogas, entre US$ 500 e US$ 600 bilhões anualmente. Se o consumidor de drogas sustenta todo o tráfico atrás de si, o violador individual de direitos autorais, também. O conceito de Crime Menor ou de Crime de Pequena Monta não pode ser aplicado nesses casos, pois receptação de roubo e apropriação indébita também tem punições já previstas. Assim, defendemos penalidades para todos esses casos, apesar do consultor jurídico da ABDR, Dalízio Barros, afirmar em uma reportagem de um portal de notícias que o usuário não é punido se baixa um livro digital ilegal, mas sim quem o publicou na web.

Defensores que somos dos Direitos Autorais em sua integralidade apoiamos o GEEM, mas acreditamos que ele deve ir além, validamos o que diz o Prof. Sampaio e convocamos a todos, autores ou não, para que denunciem os casos de disponibilização de livros. Para isso a ABDR disponibiliza os endereços eletrônicos copyrigth01@abdr.org.br e copyrigh02@abdr.org.br, mas as denúncias também podem ser feitas através do formulário on-line acessível em http://www.abdr.org.br/site/denuncie.asp. O fornecimento de dados pessoais não é obrigatório e a ajuda prestada será muito valiosa, pois como afirma a própria ABDR, “o respeito ao direito autoral é fundamental para ampliar a cultura, a educação e a circulação do conhecimento de um país.”


* Escritor e tradutor. Presta assessoria, consultoria e ministra palestras na área de direitos autorais e registro de obras.