Direitos Autorais e Pirataria
Claudiomiro
Machado Ferreira*
É
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muito
bom poder ler em um veículo de comunicação aquilo que gostaríamos de ter dito
mas não o fizemos. A minha indignação em relação a decisão do Juiz de Direito,
Dr. Roberto Coutinho Borba, que absolveu um vendedor de DVDs falsificados,
apesar do Art. 184 do Código Penal, ainda permanece. Graças ao Sr. Valdomiro
Soares (Os perigosos rumos da pirataria, JC 1º/8/2012) minha forma de pensar
foi expressa em seu artigo. Gostaria que ele o tivesse escrito antes, para que
pudesse fazer parte dos autos e ser apresentado em tempo. Mesmo vindo depois do
acontecido espero que sirva para situações que poderão se repetir.
Mas quando se fala de pirataria, o que
mais vem à mente são produtos; marcas & patentes ou CDs e DVDs. Pouco se
fala em livros. A pirataria que quase não se vê, por ser silenciosa, deveria
entrar nessa contabilidade. Contrafação, cópias não autorizadas, ainda são proibidas.
Reproduções digitais e downloads sem autorização, também. Nada se fala sobre os
escritores não terem um “ECAD” para eles. O acesso a direitos conexos fica
extremamente comprometido se deixarmos toda a responsabilidade apenas nas mãos
dos autores. Para completar, a corrente da Cultura Livre prega o acesso à
produção mas parece esquecer que há quem queira viver do produto do seu trabalho.
Fico pensando se a decisão do Dr. Roberto seria a mesma se ele fosse músico ou
escritor e encontrasse cópias de sua obra à venda sem sua autorização.
* Consultor, Assessor e Palestrante em Direitos
Autorais
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